REVIBRA EUROPA PRESENTE NA SUSTENTAÇÃO ORAL NO STF

Advogada Janaina Albuquerque Azevedo Gomes, participa como amici curiae para falar sobre o tema da subtração internacional de crianças sob uma perspectiva de gênero.

O Supremo Tribunal Federal (STF, começou a analisar nesta quinta-feira (23), uma ação que questiona algumas regras da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4245, o partido Democratas (DEM), traz o argumento de que as autoridades brasileiras ignoram peculiaridades dos casos de sequestro, desrespeitando as garantias constitucionais como a dignidade da pessoa humana e do princípio do melhor interesse da criança.

A razão principal da existência da Convenção é a garantia dos interesses da criança e sua proteção contra os efeitos prejudiciais resultantes de uma mudança abrupta de domicílio, o que muitas vezes essas situações envolvem relações conflituosas ou até mesmo de violência, entre os genitores na disputa pela custódia da criança.

Diante dessa análise, o Advogado Geral da União (AGU), Boni de Moraes Soares, defendeu a Convenção de Haia, enfatizando-a pela cooperação entre os Estados, estabelecendo um procedimento rápido e padronizando os parâmetros jurídicos aplicáveis. Destaca também, que o Brasil faz a inclusão nas exceções as situações de violência doméstica praticadas pelo pai em relação à mãe, o que gera impacto significativo na vida das crianças e não somente a hipótese de violência praticada diretamente contra as crianças.

Com o foco na priorização dos direitos e o melhor interesse da criança e do adolescente, o Advogado Pedro Affonso Duarte Hartung - Instituto Alana, sugeriu que a Corte interprete a Convenção conforme a Constituição Federal, assegurando que o retorno imediato da criança siga a doutrina da proteção integral e os direitos fundamentais previstos no dispositivo.

Com uma atuação excepcional, a Advogada Janaina Albuquerque Azevedo Gomes - representando a Revibra Europa, Instituto Superação da Violência Doméstica e Instituto Maria da Penha, trouxe para a sessão a perspectiva das mães brasileiras migrantes que são vítimas de violência doméstica no exterior e levam seus filhos para o Brasil, acabando por serem acusadas de cometer o que chamam de subtração ou sequestro internacional de crianças.
Janaina reforça que o termo ‘sequestro’ é anacrônico, ou seja, desatualizado, onde por vezes, estigmatiza a mulher, que recorre, muitas vezes, à fuga porque não conseguem provar a violência diante das autoridades estrangeiras.

A Advogada também salienta a possibilidade de que o Brasil ‘seja uma referência mundial de como a alinhar a interpretação Convenção da Haia de 1980 aos parâmetros contemporâneos’ e a importância de que ‘reconhecer a maior proteção possível para as mulheres é fortalecer a proteção das crianças e adolescentes e impedir que eles sejam objetificados como forma de vingança e retaliação após términos de relacionamentos abusivos. 

Representando a Defensoria Pública da União, a Advogada Daniela Correa Jacques Brauner, destaca diversas medidas para salvaguarda que devem ser observadas e também, a importância da interpretação da violência doméstica de acordo com a Lei Maria da Penha, que abrange a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, considerando esse viés como crucial, pois nem todos os países fazem a mesma leitura sobre violência doméstica.

Por fim, o Procurador Geral da União (PGU), Paulo Gonet Branco, avalia que a experiência brasileira com a Convenção de Haia, tem sido proveitosa e que não há dispositivos (destacados na sessão) na convenção, que agridam a Constituição. Adiciona que cada caso é avaliado particularmente, com base na busca por uma atuação jurisdicional e a Convenção não impede que isso seja feito.

O caso tem como relator o Ministro Luís Roberto Barroso e após sustentação oral e manifestação amici curiae e da PGR, conforme relatado acima, o julgamento foi suspenso, ainda sem data prevista para retorno. 

Assista a transmissão do STF na íntegra:

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