Haia 28: Orientações importantes para mulheres migrantes que têm filhos no exterior
Conheça seus direitos e procedimentos relacionados à Convenção de Haia 28
A Convenção de Haia 28, formalmente conhecida como Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, estabelece uma estrutura legal internacional para lidar com casos de subtração internacional de crianças. Seu principal objetivo é garantir que as crianças sejam prontamente devolvidas ao seu país de residência habitual quando são ‘ilicitamente’ removidas ou ‘retidas’ em outro país. A convenção busca evitar a disputa de jurisdição entre diferentes países e retornar a criança o mais rapidamente possível ao lugar onde ambos autorizaram com sua residência.
A Convenção de Haia 28 conta com a adesão de um grande número de países em todo o mundo. Atualmente, mais de 100 nações são signatárias desse tratado internacional, incluindo o Brasil, que tem a responsabilidade de cumprir e aplicar seus termos em sua legislação nacional. Isso implica que o sistema judiciário brasileiro deve agir prontamente quando se deparar com casos de subtração internacional de crianças, buscando garantir a rápida restituição dos menores envolvidos. A Autoridade Central Brasileira, conhecida como ACAF (Autoridade Central Administrativa Federal), desempenha um papel fundamental na coordenação internacional e na mediação dos casos relacionados à Convenção de Haia 28 no Brasil.
Após compreendermos a importância da Convenção de Haia 28 e a participação do Brasil como país signatário, é fundamental entendermos como funcionam os procedimentos relacionados à subtração internacional de crianças. A residência habitual e o local de nascimento desempenham papéis essenciais nesse processo.
Residência habitual e local de nascimento
A residência habitual é determinada pelo país onde a criança vive de forma permanente. Não está relacionada ao local de nascimento, mas sim ao tempo em que a criança reside em um país com a concordância de todos os responsáveis parentais. Isso inclui aspectos como a escola que frequenta, o acompanhamento médico recebido e os vínculos sociais estabelecidos. Portanto, é importante compreender que a mudança de país por parte de uma criança requer a autorização de todos os responsáveis ou uma decisão judicial no país de residência habitual.
Processo de subtração internacional de crianças no Brasil
Em casos de subtração internacional de crianças, existem procedimentos específicos a serem seguidos. O pedido de retorno começa na Autoridade Central Estrangeira do país onde a criança está residindo, preenchendo um formulário e enviando a documentação necessária. Uma vez deferido o pedido, o dossiê é encaminhado à Autoridade Central do Brasil, a ACAF (Autoridade Central Administrativa Federal). Caso não seja possível chegar a uma solução administrativa, o caso é encaminhado para a Advocacia Geral da União, que iniciará uma Ação de Busca e Apreensão na Justiça Federal. Vale ressaltar que, no Brasil, apenas a Justiça Federal e suas instâncias superiores têm o poder de decidir sobre o retorno ou não da criança, sendo que outras questões (entre elas, cinco exceções) poderão ser avaliadas durante o processo.
Guarda unilateral e mudança de país com a criança
A guarda unilateral não permite que um dos responsáveis mude de país com a criança sem uma sentença ou homologação de acordo judicial explicitando essa decisão. Abrir um processo de regulação da guarda no país para onde a criança foi subtraída não será suficiente para suspender o retorno, pois a competência sempre será do país de residência habitual. É importante destacar que, em casos de subtração, as leis internacionais antecedam as leis domésticas que se tornam pouco relevantes neste processo e a acusação de alienação parental não auxilia nesse processo.
Defesa contra a alegação de subtração internacional
A regra geral da Convenção de Haia é clara: a criança deve retornar ao país de residência habitual. Apesar do tratado prever cinco exceções para o não retorno da criança, a Justiça brasileira e internacional interpretam de maneira muito restrita e excepcional a aplicação das mesmas . São elas:
se a criança tiver se integrado ao novo ambiente e o pedido de retorno tiver sido feito após um ano da subtração, após análise pericial;
se o outro responsável pela guarda ou visita não estava exercendo esse direito na época da subtração ou consentiu com a transferência ou permanência da criança em outro país;
se houver um risco grave de a criança ser exposta a danos físicos ou psicológicos ou a uma situação intolerável, desde que seja a criança quem esteja em perigo;
se a criança for considerada suficientemente madura pela autoridade competente para se recusar a retornar
se for considerado que há risco de violação de direitos humanos contra o pai ou a mãe no exercício de seu direito de acesso à criança no país de residência habitual
É importante ressaltar que decisões judiciais brasileiras anteriores à viagem podem fornecer uma base mais segura ao realizar a disputa da guarda ou a se preparar para uma estratégia de defesa em caso de sequestro.
Decisão Judicial no Brasil anterior à viagem
Para garantir uma abordagem mais segura e legalmente sólida, é recomendado buscar uma decisão judicial no Brasil ou no país de residência antes da viagem. Nesse processo, é importante reconhecer que a mãe é a responsável pelo cuidado da criança e que a criança pode residir em outro país.
É fundamental buscar orientação legal especializada para orientar e auxiliar no processo de disputa da guarda e subtração internacional, assegurando que todos os trâmites legais sejam seguidos adequadamente. Isso proporcionará maior segurança jurídica e proteção aos direitos da criança, bem como evitará possíveis conflitos e problemas futuros.
Ao final deste artigo, convido você a assistir a dois vídeos que trazem informações relevantes sobre a Convenção de Haia, sequestro internacional de menores, e a guarda compartilhada internacional. Confira: